Tributar na era da Técnica: Como as Definições Feitas Pelas Agências Reguladoras Vêm Influenciando a Interpretação das Normas Tributárias

Lucas Galvão de Britto

Tributar na era da Técnica: Como as Definições Feitas Pelas Agências Reguladoras Vêm Influenciando a Interpretação das Normas Tributárias - 1
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A obra discorre sobre fundamentos aptos a autorizar o uso de definições de agências reguladoras na interpretação das normas jurídicas tributárias. Aponta que o emprego dessas definições é observado no direito positivo de duas maneiras: a) na construção de sentido das normas jurídica tributárias gerais e abstratas, explicitando o teor de conceitos expressos na legislação, podendo participar em cada um dos critérios da regra-matriz de incidência tributária, e b) em amparo à operação lógica de subsunção, permitindo ao...

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A obra discorre sobre fundamentos aptos a autorizar o uso de definições de agências reguladoras na interpretação das normas jurídicas tributárias. Aponta que o emprego dessas definições é observado no direito positivo de duas maneiras: a) na construção de sentido das normas jurídica tributárias gerais e abstratas, explicitando o teor de conceitos expressos na legislação, podendo participar em cada um dos critérios da regra-matriz de incidência tributária, e b) em amparo à operação lógica de subsunção, permitindo ao intérprete identificar, nos aspectos regulados do negócio jurídico praticado pelo contribuinte, os traços relevantes para a incidência da norma geral. Então, o autor trata de casos práticos, tais como: ICMS e tarifa de habilitação de Telefonia Celular, não-incidência de contribuição previdenciária sobre serviços auxiliares ao transporte aéreo, definição do lugar de incidência do ICMS sobre serviço de TV por assinatura prestado por satélite, ICMS incidente sobre “Demanda Contratada” de energia elétrica, classificação fiscal e definições da ANVISA e base de cálculo do IR e CSLL de estabelecimentos.
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Características

Número de páginas

224

Editora

Noeses

EAN

9788583100959

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