Novo Paradigma, Um: Pós-positivismo E/ou Neoconstitucionalismo - 2019
Antônio Cavalcanti Maia
Estado :
Novo
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País de expedição : Brasil
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Há certas questões que não podem ser esquecidas quando se lê, quando se estuda uma obra. Uma delas é o lugar de fala: o que autor quer responder com a obra? Ou, mais ainda, o que autor quer perguntar com a obra? Para compreender um livro, precisamos saber ouvir as reflexões às quais ele se propõe. Deixemos que o texto fale. ""Um novo paradigma: pós-positivismo e/ou neoconstitucionalismo"", de Antonio Cavalcanti Maia, aborda, de forma sofisticada, dois temas de extrema relevância no paradigma da contemporaneidade, justamente...
Novo Paradigma, Um: Pós-positivismo E/ou...
Resumo
Há certas questões que não podem ser esquecidas quando se lê, quando se estuda uma obra. Uma delas é o lugar de fala: o que autor quer responder com a obra? Ou, mais ainda, o que autor quer perguntar com a obra? Para compreender um livro, precisamos saber ouvir as reflexões às quais ele se propõe. Deixemos que o texto fale. ""Um novo paradigma: pós-positivismo e/ou neoconstitucionalismo"", de Antonio Cavalcanti Maia, aborda, de forma sofisticada, dois temas de extrema relevância no paradigma da contemporaneidade, justamente, aquilo a que se convencionou chamar de pós-positivismo e neoconstitucionalismo. Cavalcanti Maia, erudito professor do Rio de Janeiro, baseado em um sólido arcabouço teórico, reflete sobre o fenômeno do neoconstitucionalismo e pretende reconstruí-lo, reforma-lo, sob uma ótica garantista. É esse o local de fala do professor Cavalcanti Maia. Como Cavalcanti Maia menciona, e muito bem, sou um ácido crítico do neoconstitucionalismo, ao menos àquilo que no Brasil tem se dito ser ""o neconsontitucionalismo"". Maia e eu temos algumas divergências. Enquanto ele pretende (re)compreender a tradição neoconstitucionalista a partir de olhares garantistas, a Crítica Hermenêutica do Direito — matriz teórica que fundei e venho desenvolvendo já de há muito — sustenta a necessidade daquilo a que chamo de Constitucionalismo Contemporâneo. Penso que o neoconstitucionalismo, como tal – ao acreditar em ponderação e discricionarismos, corre o risco de ficar limitado e superar tão somente o positivismo clássico, exegético (legalista). Neste caso, o problema dos princípios pode acabar restrita a valores, sem a devida normatividade que lhes empresta um autor como Dworkin. Concordo com o próprio Ferrajoli, trabalhado por Cavalcanti Maia, quando este aponta um caráter, de certa forma, antidemocrático subjacente ao neoconstitucionalismo, porque incapaz de superar posturas subjetivistas/voluntaristas. De todo modo, desacordo(s) à parte, lembremos o que disse ao início desta [...]
Encadernação: Cama mole
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Características
- Editora
-
Lumen Juris
- Idiomas
-
Português do Brasil (PT-BR)
- Número de páginas
-
472
- EAN
-
9788551912737
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