O Princípio Ne Bis In Idem No Direito Público Sancionador

Dezan Sandro

O Princípio Ne Bis In Idem No Direito Público Sancionador - 1
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O direito é uno e apenas se subdivide, didaticamente, para uma melhor compreensão, estudo e aplicação. Fala-se em sistemas jurídicos epistemologicamente autônomos, com princípios próprios e informativos. Todavia, essa característica de autonomia não dispensa um núcleo comum, constitucionalmente adequado e, assim se opera, no jus puniendi estatal, quanto aos seus regimes sancionadores, no direito penal, no direito tributário, no direito ambiental e, por exemplo, no direito administrativo. A autonomia didática depende de uma...

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Resumo

O direito é uno e apenas se subdivide, didaticamente, para uma melhor compreensão, estudo e aplicação. Fala-se em sistemas jurídicos epistemologicamente autônomos, com princípios próprios e informativos. Todavia, essa característica de autonomia não dispensa um núcleo comum, constitucionalmente adequado e, assim se opera, no jus puniendi estatal, quanto aos seus regimes sancionadores, no direito penal, no direito tributário, no direito ambiental e, por exemplo, no direito administrativo. A autonomia didática depende de uma unidade ontológica, originária dos regimes punitivos, e isso forma a concepção do direito público sancionador (estampado na própria Constituição Federal, como um verdadeiro direito constitucional sancionador), ramo este maior, que dita uma normatividade principiológica mais essencial aos sub-ramos do direito de punir do Estado. Sob esse vértice, uma série de princípios são uniformemente tratados por esses sub-ramos a exemplo do princípio ne bis in idem. À luz da unidade sistêmica e da normatividade do princípio ne bis in idem, a presente obra indaga quais são os limites do direito punitivo do Estado. A resposta depende do paradigma adotado quanto ao modelo de Estado de Direito e, ao considerar essa premissa, muitas podem ser as suas balizas ou, contrariamente, quase nenhuma. Adotamos o modelo de Estado Democrático e Constitucional de Direito, ou, simplesmente, Estado Constitucional de Direito, para, a partir de seus fundamentos, reconhecer especial protagonismo extramuros do direito penal ao princípio ne bis in idem a alcançar os outros sub-ramos do direito público sancionador.
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O Princípio Ne Bis In Idem No Direito Público Sancionador

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Características

Editora

CRV

Idiomas

Português do Brasil

Número de páginas

556

Encadernação

Capa Mole / Paperback

Altura

16 x 23 x 2.8

EAN

9786525133195

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