Acordos Criminais
Barros Francisco Dirceu
Estado :
Novo
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País de expedição : Brasil
Resumo
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O processo penal moderno chegou ao Brasil, no entanto, velhos paradigmas devem ser elididos, com a leitura deste livro você firmará a convicção que não é mais possível fundamentar a ciência jurídica com princípios e normas originadas do século XVIII.
Como afirma o Ministro do STJ e TSE, Og Fernandes: “O livro que me apraz aqui referenciar contém estudos pacientemente realizados sobre a principiologia geral e estruturante dos acordos criminais. Enfrenta as raízes dogmáticas – aliás, com interessantíssima menção às...
Como afirma o Ministro do STJ e TSE, Og Fernandes: “O livro que me apraz aqui referenciar contém estudos pacientemente realizados sobre a principiologia geral e estruturante dos acordos criminais. Enfrenta as raízes dogmáticas – aliás, com interessantíssima menção às...
Acordos Criminais
Resumo
O processo penal moderno chegou ao Brasil, no entanto, velhos paradigmas devem ser elididos, com a leitura deste livro você firmará a convicção que não é mais possível fundamentar a ciência jurídica com princípios e normas originadas do século XVIII.
Como afirma o Ministro do STJ e TSE, Og Fernandes: “O livro que me apraz aqui referenciar contém estudos pacientemente realizados sobre a principiologia geral e estruturante dos acordos criminais. Enfrenta as raízes dogmáticas – aliás, com interessantíssima menção às velocidades do Direito Penal – e culturais, que ainda creditam exclusivismos éticos à restrição de liberdade corpórea como único resultado possível às culpas mais graves, estabelecendo premissas firmes para os passos direcionados à dogmática”.
Convido-o a mergulhar nas bases principiológicas do processo penal moderno, na certeza de que a porta de saída da justiça brasileira é adoção do direito criminal consensual como prima ratio.
Como afirma o Ministro do STJ e TSE, Og Fernandes: “O livro que me apraz aqui referenciar contém estudos pacientemente realizados sobre a principiologia geral e estruturante dos acordos criminais. Enfrenta as raízes dogmáticas – aliás, com interessantíssima menção às velocidades do Direito Penal – e culturais, que ainda creditam exclusivismos éticos à restrição de liberdade corpórea como único resultado possível às culpas mais graves, estabelecendo premissas firmes para os passos direcionados à dogmática”.
Convido-o a mergulhar nas bases principiológicas do processo penal moderno, na certeza de que a porta de saída da justiça brasileira é adoção do direito criminal consensual como prima ratio.
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Características
- Editora
-
JH MIZUNO
- Idiomas
-
Português do Brasil
- Número de páginas
-
421
- Encadernação
-
Capa Mole / Paperback
- Altura
-
21 x 14 x 1.6
- EAN
-
9786555262377
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