Prescrição E Decadência
Humberto Theodoro Júnior
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Resumo
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Livro em Português Brasil - Analisando As Regras E Os Prazos Da Prescrição E Da Decadência Em Diversos Ramos Do Direito, Esta Obra Do Prof. Humberto Theodoro Júnior Traz Uma Abordagem Prática Sobre Esse Tema Que Tem Um Impacto Decisivo Na Possibilidade De Êxito Dos Processos.
A Prescrição É Um Dos Mais Velhos E Relevantes Fenômenos Que Se Passam Na Área De Interseção Entre O Direito Substancial E O Direito Processual, Com Reflexos Em Áreas Como Direito Civil, Do Consumidor, Tributário, Trabalhista, Previdenciário,...
A Prescrição É Um Dos Mais Velhos E Relevantes Fenômenos Que Se Passam Na Área De Interseção Entre O Direito Substancial E O Direito Processual, Com Reflexos Em Áreas Como Direito Civil, Do Consumidor, Tributário, Trabalhista, Previdenciário,...
Prescrição E Decadência
Resumo
Livro em Português Brasil - Analisando As Regras E Os Prazos Da Prescrição E Da Decadência Em Diversos Ramos Do Direito, Esta Obra Do Prof. Humberto Theodoro Júnior Traz Uma Abordagem Prática Sobre Esse Tema Que Tem Um Impacto Decisivo Na Possibilidade De Êxito Dos Processos.
A Prescrição É Um Dos Mais Velhos E Relevantes Fenômenos Que Se Passam Na Área De Interseção Entre O Direito Substancial E O Direito Processual, Com Reflexos Em Áreas Como Direito Civil, Do Consumidor, Tributário, Trabalhista, Previdenciário, Empresarial, Administrativo, Na Arbitragem, Entre Tantas Outras.
O Direito Antigo, No Entanto, Desconheceu O Fenômeno Da Decadência Como Algo Distinto Da Prescrição, Tanto Que Nosso Código Civil De 1916 Regulava Indistintamente, Sob O Rótulo De Prescrição, Os Dois Institutos.
O Código De 2002 Positivou A Teoria De Amorim Filho, Segundo A Qual A Prescrição Fazia Extinguir A Pretensão, Enquanto A Decadência Atingia O Próprio Direito Que, Quando Sendo Potestativo, Nascia Já Predestinado A Uma Duração Te
A Prescrição É Um Dos Mais Velhos E Relevantes Fenômenos Que Se Passam Na Área De Interseção Entre O Direito Substancial E O Direito Processual, Com Reflexos Em Áreas Como Direito Civil, Do Consumidor, Tributário, Trabalhista, Previdenciário, Empresarial, Administrativo, Na Arbitragem, Entre Tantas Outras.
O Direito Antigo, No Entanto, Desconheceu O Fenômeno Da Decadência Como Algo Distinto Da Prescrição, Tanto Que Nosso Código Civil De 1916 Regulava Indistintamente, Sob O Rótulo De Prescrição, Os Dois Institutos.
O Código De 2002 Positivou A Teoria De Amorim Filho, Segundo A Qual A Prescrição Fazia Extinguir A Pretensão, Enquanto A Decadência Atingia O Próprio Direito Que, Quando Sendo Potestativo, Nascia Já Predestinado A Uma Duração Te
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Características
- Editora
-
Forense Universitaria - Grupo Gen
- Idiomas
-
Português-Brasil
- Número de páginas
-
424
- Altura
-
17x24
- Peso
-
0.67
- EAN
-
9786559649051
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