Desconsideração (Inversa) Da Personalidade Jurídica

Débora Carlotto Botan De Souza

Desconsideração (Inversa) Da Personalidade Jurídica - 1
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A Presente Obra Tem Por Objetivo Apresentar Aspectos Relevantes Que Envolvem O Instituto Da Desconsideração Da Personalidade Jurídica, Previsto Pela Primeira Vez No Código De Defesa Do Consumidor Em 1990, E Posteriormente No Código Civil De 2002, Onde Se Buscou Atribuir Contornos Mais Definidos, Tais Como Sua Correta Aplicação, Relevância Econômica E Social Da Personalidade Jurídica Societária, Bem Como A Atuação Contemporânea Do Estado Diante Das Ações Abusivas Dos Agentes Particulares. Importa Destacar Que Vigora O...

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Resumo

A Presente Obra Tem Por Objetivo Apresentar Aspectos Relevantes Que Envolvem O Instituto Da Desconsideração Da Personalidade Jurídica, Previsto Pela Primeira Vez No Código De Defesa Do Consumidor Em 1990, E Posteriormente No Código Civil De 2002, Onde Se Buscou Atribuir Contornos Mais Definidos, Tais Como Sua Correta Aplicação, Relevância Econômica E Social Da Personalidade Jurídica Societária, Bem Como A Atuação Contemporânea Do Estado Diante Das Ações Abusivas Dos Agentes Particulares. Importa Destacar Que Vigora O Princípio Da Autonomia Da Vontade Da Pessoa Jurídica. Assim, Somente Em Situações Excepcionais Admite-Se A Desconsideração Da Mesma, Como Objetivo De Alcançar A Pessoa Dos Sócios Ou Administradores Responsáveis Pela Malversação Do Ente Jurídico, O Que Configura Situação De Abuso De Poder, Autorizadora Da Desconsideração Da Personalidade Jurídica. Ou Seja, A Desconsideração Da Personalidade Jurídica Apresenta-Se Adequada Para Reprimir Abusos Praticados Pelas Sociedades Ou Pelos Grupos De Empresas. A Preocupação Recorrente É Em Relação À Correta Aplicação Do Instituto, Pois, Caso Seja Aplicado De Maneira Equivocada, Ensejará O Desvirtuamento Do Mesmo Com Prejuízos Irreparáveis À Ordem Econômica E Social, Tendo Em Vista Que O Princípio Da Livre-Iniciativa E Da Livre-Concorrência, Bem Como Da Valorização Do Trabalho, E Demais Princípios Insculpidos Na Constituição Federal De 1988, Representam Os Alicerces De Uma Sociedade Que Explora A Atividade Econômica, Onde A Mesma Impulsiona O Desenvolvimento Sócioeconômico. Assim, Sempre Que Houver A Necessidade De Decretar-Se A Desconsideração, A Decisão Deverá Ser Pautada Levando Em Consideração A Função Social Dos Princípios Insculpidos Na Constituição Federal.
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Desconsideração (Inversa) Da Personalidade Jurídica

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Características

Editora

Juruá

Idiomas

Português

Número de páginas

253

Data de lançamento

01/01/2015

EAN

9788536253862

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