Colisão de Direitos Fundamentais no Supremo Tribunal Federal
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Ean: 9788575255018
Os direitos fundamentais surgiram da necessidade de limitar a atuação do estado, mas atualmente é indiscutível o fato de que assumiram um caráter axiológico, mais amplo, assegurando a dignidade da pessoa humana. Muito se lutou pelo reconhecimento dos direitos humanos, desde a Declaração dos Direito do Homes e do Cidadão, em 1948, mas se constatou que apenas o reconhecimento desses direitos mediante declarações era insuficiente, pois estas não tinham força normativa, fazendo-se, então, necessária a sua...
Os direitos fundamentais surgiram da necessidade de limitar a atuação do estado, mas atualmente é indiscutível o fato de que assumiram um caráter axiológico, mais amplo, assegurando a dignidade da pessoa humana. Muito se lutou pelo reconhecimento dos direitos humanos, desde a Declaração dos Direito do Homes e do Cidadão, em 1948, mas se constatou que apenas o reconhecimento desses direitos mediante declarações era insuficiente, pois estas não tinham força normativa, fazendo-se, então, necessária a sua...
Colisão de Direitos Fundamentais no Supremo Tribunal Federal
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Ean: 9788575255018
Os direitos fundamentais surgiram da necessidade de limitar a atuação do estado, mas atualmente é indiscutível o fato de que assumiram um caráter axiológico, mais amplo, assegurando a dignidade da pessoa humana. Muito se lutou pelo reconhecimento dos direitos humanos, desde a Declaração dos Direito do Homes e do Cidadão, em 1948, mas se constatou que apenas o reconhecimento desses direitos mediante declarações era insuficiente, pois estas não tinham força normativa, fazendo-se, então, necessária a sua positivação ou constitucionalização. A Carta Política de 1824 foi a primeira a positivar esses direitos, antes mesmo da Constituição da Bélgica, de 1831. A Carta magna de 1988 trouxe um título sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, sob um perspectiva moderna, abrangendo os direitos individuais e coletivos, direitos sociais, da nacionalidade e direitos políticos. O estudo do princípio da dignidade da pessoa humana é imprescindível, pois se caracteriza como base dos direitos fundamentais. Esse princípio assegura o respeito a todo e qualquer ser humano, pois todos são dotados de igual dignidade. Os direitos fundamentais caracterizam-se como princípios considerando que, na hipótese de conflito entre eles, deve-se tomar a decisão que não retire a validade de nenhum deles, apenas deverá prevalecer um deles. Os princípios são mandados de otimização, caracterizando-se pelo fato de serem cumpridos proporcionalmente às condições fáticas e jurídicas.
Os direitos fundamentais surgiram da necessidade de limitar a atuação do estado, mas atualmente é indiscutível o fato de que assumiram um caráter axiológico, mais amplo, assegurando a dignidade da pessoa humana. Muito se lutou pelo reconhecimento dos direitos humanos, desde a Declaração dos Direito do Homes e do Cidadão, em 1948, mas se constatou que apenas o reconhecimento desses direitos mediante declarações era insuficiente, pois estas não tinham força normativa, fazendo-se, então, necessária a sua positivação ou constitucionalização. A Carta Política de 1824 foi a primeira a positivar esses direitos, antes mesmo da Constituição da Bélgica, de 1831. A Carta magna de 1988 trouxe um título sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, sob um perspectiva moderna, abrangendo os direitos individuais e coletivos, direitos sociais, da nacionalidade e direitos políticos. O estudo do princípio da dignidade da pessoa humana é imprescindível, pois se caracteriza como base dos direitos fundamentais. Esse princípio assegura o respeito a todo e qualquer ser humano, pois todos são dotados de igual dignidade. Os direitos fundamentais caracterizam-se como princípios considerando que, na hipótese de conflito entre eles, deve-se tomar a decisão que não retire a validade de nenhum deles, apenas deverá prevalecer um deles. Os princípios são mandados de otimização, caracterizando-se pelo fato de serem cumpridos proporcionalmente às condições fáticas e jurídicas.
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Características
- Número de páginas
-
128
- EAN
-
9788575255018
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